FÉRIAS COLETIVAS

Férias Coletivas

A empresa tem por obrigação fornecer um mês de férias remuneradas por ano aos seus funcionários, mas tem o poder de decidir quando esse gozo de férias será viável em termos produtivos.

As férias coletivas devem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou a um setor ou turnos específico dela. O período de férias coletivas é de trinta dias, que podem ser divididas em no máximo duas vezes no período de um ano, sendo que nenhuma delas pode ter duração menor do que dez dias.

A empresa é obrigada a comunicar as férias coletivas a todos os interessados com pelo menos quinze dias de antecedência. O empregado não tem o direito de recusar as férias coletivas, já que a CLT faculta aos empregado o melhor período para a concessão das férias de acordo com suas necessidades.

Para maiores informações  contate o escritório ou leia mais: 

https://leitrabalhista.com.br/tudo-sobre-ferias-coletivas-tire-todas-as-suas-duvidas/

 

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