Menores de idade que tenham recebido renda tributável em 2015, ou que possuam bens em seu nome, devem declarar o Imposto de Renda 2016, desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, independentemente da idade.
A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes, para se beneficiar das deduções permitidas por lei. No entanto, ao declará-los dessa forma, devem incorporar eventuais rendas de seus filhos à somatória de sua renda anual declarada. Isso pode fazer os pais pagarem imposto mais alto.
Imagine, por exemplo, um casal separado, sendo o pai responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe detentora da guarda judicial do filho, declarando-o como seu dependente. Esse valor recebido a título de pensão deverá ser somado à renda anual da mãe. Neste caso, o rendimento maior poderá levá-la a uma faixa de tributação mais alta.
O caminho é simular uma declaração do filho em separado, não mais como dependente. Seguindo esse modelo, os rendimentos do menor são tributados em seu nome, com o número do seu CPF.
Caso a declaração em conjunto seja a melhor opção, basta que o pai ou a mãe informe os dados do dependente no documento.
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