Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte. O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos e benefícios incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/rfb-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-no-contencioso-administrativo-de-pequeno-valor





