13º e Férias no ano de pandemia

#Trabalhador com redução de jornada:
#13º: Recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro(sem considerar a redução)
#Férias: Tem direito a férias normalmente, após 12 meses trabalhados, com
pagamento do mês integral mais 1/3.

#Trabalhador que teve o contrato suspenso:
#13º: O cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário com 13º.
#Férias: O período em que o contrato ficou suspenso, não conta para as férias. O trabalhador terá direito a férias quando completar 12 meses trabalhados. O pagamento das férias será integral, mais 1/3.

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