ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n°15.576/2020 (DOE de 29.12.2020), altera, a partir de 01.01.2021, a Lei n°8.820/89, que dispõe sobre o ICMS, quanto as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e a antecipação do ICMS, e a Lei nº13.036/2008, que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Simples Nacional.

ALÍQUOTA DO ICMS
A alíquota geral passa de 18% para 17,5%. Já as operações com biogás e biometano, passam a ser tributadas com aplicação da alíquota de 12%. Além disso, para os semirreboques (NCM 8716.3), passa a ser aplicada a alíquota geral de 17,5%. Anteriormente, era aplicável a alíquota de 12%.

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