ANTECIPAÇÃO DO ICMS

ANTECIPAÇÃO DO ICMS. COMERCIALIZAÇÃO E INDUSTRIALIZAÇÃO
Fica dispensada a partir de Abril de 2020 a cobrança da antecipação do ICMS, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, nas hipóteses em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6% (alteração do § 8° do artigo 24 da Lei n° 8.820/89).

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