A Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 desobriga a anotação na CTPS. A partir desta data todos os contratos de trabalho serão feitas apenas eletronicamente.
Versão digital substitui carteira de trabalho em papel e pode ser emitida só com CPF.
Para mais informações, fale com a gente.
Acesse nosso site: https://schmokel.com.br/home/
Tire suas dúvidas pelo nosso whats: https://abre.ai/whatsschmokel





