A Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 desobriga a anotação na CTPS.

A Portaria nº 1.065 de 23/09/2019 desobriga a anotação na CTPS. A partir desta data todos os contratos de trabalho serão feitas apenas eletronicamente.
Versão digital substitui carteira de trabalho em papel e pode ser emitida só com CPF.
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