As novas regras abrangem bares, restaurantes e estabelecimentos similares, enquadrados na categoria geral, cuja atividade preponderante, considerando-se o ano calendário anterior, seja o fornecimento de alimentação, e que estejam cadastrados no CGC/TE com atividade econômica classificada no grupo 56.1(CNAE). Nesses casos, os contribuintes poderão optar por apurar o montante de imposto devido de forma simplificada,…
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“Bares e Restaurante podem optar por uma nova forma de cálculo do ICMS em 2021.”







