Como os microempreendedores individuais (MEIS) devem declarar?

A partir do momento que o MEI formaliza suas atividades, ele pode retirar tanto os lucros, quanto o pró-labore. Os lucros são declarados na ficha de “Rendimentos isentos”, já o pró-labore é tributado na fonte e na declaração de ajuste anual é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os valores que podem ser declarados são estipulados pela legislação de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Alguns contribuintes, além de exercer atividades do MEI, são assalariados. Se a soma dos rendimentos de ambos, forem menores que o exigido para declaração (R$ 28.559,70), os mesmos permanecem isentos da entrega da declaração.

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