SIMPLES NACIONAL. BENEFÍCIOS FISCAIS
Fica mantida a isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil. Entretanto, as demais faixas serão tributadas na forma da Lei Complementar n° 123/2006. Portanto, as reduções do ICMS não serão mais aplicáveis no Estado do Rio Grande do Sul, a partir do exercício 2021.





