Empresas Que Entrarão Em Férias Coletivas Devem Estar Atentas Às Alterações Na Desoneração Da Folha

Lei 13.161/2015 aumentou as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas e possibilitou a opção por contribuir sobre a folha de salários ou o percentual de faturamento.

"Com a Lei que entrou em vigor neste dia 1º, o empresário que pretende dar férias coletivas a seus funcionários, neste fim de ano, deve calcular se é mais vantajoso optar pelos 20% de contribuição sobre a folha de salários ou pelo percentual sobre o faturamento", alerta o presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Rafael Nichele.

O alerta de Nichele se refere à Lei 13.161/2015, que reviu a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, desde 2011, pela Lei 12.546. Neste novo cenário, houve um aumento das alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. Na maioria dos casos, o percentual de faturamento subiu de 1% para 2,5%. Apenas alguns setores permaneceram com a alíquota de 1%.

Em caso de duvida Contate o escritório ou leia mais:

https://www.segs.com.br/seguros/70802-empresas-que-entrarao-em-ferias-coletivas-devem-estar-atentas-as-alteracoes-na-desoneracao-da-folha.html

 

No Comments Yet.

Leave a comment